quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Câmara aprova fundo de previdência do servidor público

Destaques apresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira

Cristiane Jungblut
Isabel Braga
BRASÍLIA - Numa vitória do governo, a Câmara aprovou nesta terça-feira o texto principal do projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União e autoriza a criação de até três Fundos de Previdência Complementar (Funpresp). O objetivo, no longo prazo, é acabar com o déficit no pagamento das aposentadorias do funcionalismo.
O rombo no Regime Próprio da Previdência do Servidor Público da União (RPPS) chega hoje a R$ 60 bilhões, incluindo servidores civis e militares. O novo modelo afetará futuros servidores civis, que são responsáveis por R$ 38 bilhões do total do déficit. Com vaias isoladas, a proposta foi aprovada por 318 votos a favor e 134 contra, além de duas abstenções. Teve apoio do PSDB, mas o PDT, da base aliada, encaminhou contra o Funpresp.
O novo regime abrangerá servidores de cargos efetivos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e valerá para os novos servidores. O governo tem pressa na aprovação final, no Senado, porque as nomeações de funcionários públicos estão suspensas.
Servidor receberá teto do INSS
Pelo novo regime, o servidor receberá aposentadoria até o teto do INSS, hoje em R$ 3,9 mil, e, se quiser garantir mais, terá que contribuir para a previdência complementar. No modelo do Funpresp, a alíquota máxima da União será de 8,5%. Parte dessa alíquota será destinada ao Fundo de Compensações de Cobertura de Benefícios Extraordinários. Na prática, esse subfundo servirá para bancar eventuais perdas nos benefícios de mulheres, policiais federais e professores.
O texto aprovado ficou como o PT queria. O partido conseguiu incluir mudanças importantes. Entre elas, como será criada a Funpresp e como poderão ser aplicados os recursos. Na proposta original, a administração dos ativos era repassada, obrigatoriamente, a uma instituição financeira. Agora, o texto diz que “a gestão dos recursos poderá ser realizada por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimentos”. Para o PSDB, a possibilidade de haver carteira própria pode levar à partidarização.
Por acordo entre os partidos, a votação será encerrada nesta quarta-feira, com a votação de três destaques apresentados ao texto. Na votação desta terça-feira, o governo da presidente Dilma Rousseff conseguiu aprovar o regime complementar que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso previra, na reforma da Previdência de 1998, e que o ex-presidente Lula tentou, em 2003.
A expectativa do governo é que o rombo do regime público só será equacionado em 30 anos. Dados dos ministérios da Previdência e da Fazenda estimam que o déficit estará zerado apenas em 2048. Antes, a União terá um aumento das despesas com a previdência. Isso porque terá que arcar com o atual regime e com o novo. O pico dos gastos deve ocorrer por volta de 2033.
O projeto prevê a criação de até três fundos de previdência complementar, um para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). A tendência é que sejam criados apenas dois fundos, com o Legislativo se incorporando ou ao Funpresp do Executivo, ou ao Funpresp do Judiciário. Na proposta original, o governo previa a criação de apenas um fundo, mas o Supremo Tribunal exigiu um sistema separado.
Para aprovar o texto principal nesta terça-feira, o governo teve que fazer concessões. A principal foi permitir que o Ministério Público da União (MPU) decida, no futuro, em qual fundo irá ficar.
O líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), temendo prejuízos eleitorais, alertava que os atuais servidores não serão afetados. Com a base unida, o DEM desistiu de fazer obstrução.
Deputados e senadores estão excluídos do novo regime
Na votação do plenário, os relatores fizeram uma mudança para deixar bem claro que deputados e senadores estão excluídos do novo regime. A exclusão ocorreu porque o texto original falava que o Funpresp incluiria membros dos poderes Judiíciário e Legislativo. Mas os parlamentares não possuem cargo efetivo como os magistrados, e por isso já têm regime próprio de aposentadoria e não fazem parte do novo regime.

Entenda as novas regras em vigor com a Reforma da Previdência.

Primeiro passo para a criação do Funpresp - aprovado apenas nesta terça-feira - foi dado por FH

O Globo
RIO - Por ferrenha mobilização contrária de sindicatos e do PT, a Reforma da Previdência iniciada no governo Fernando Henrique durou de 1995 a 1998 e mudou o sistema dos trabalhadores do setor privado, mas mexeu muito pouco nos privilégios dos servidores públicos civis e militares.Mas, assim que assumiu o poder, já nos primeiros meses de 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou o discurso, usou sua alta popularidade e conseguiu em tempo recorde - oito meses - mudanças que deram continuidade às reformas do governo FH, mexendo nos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O primeiro passo para a criação do Funpresp - aprovado apenas nesta terça-feira - foi dado por FH, com a criação da possibilidade de previdência complementar para os servidores via lei complementar. Lula avançou e só agora, 14 anos depois, o governo da presidente Dilma Rousseff está encerrando essa reforma, com a criação do Funpresp.
As regras sobre aposentadoria de servidores públicos estão nas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 e na Lei 10.887, de 2004. A Emenda 41 criou o Regime Próprio para o Servidor Público da União, dos estados e dos municípios e acabou com a aposentadoria integral. Pelas regras, servidores que trabalharam até dezembro de 1998 têm direito à aposentadoria integral, desde que contemplem a regra de transição, que é a chamada fórmula 95/85. A partir de 1998, foi estabelecida idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, sem direito à integralidade. Nesse caso, é aplicada a mesma regra do INSS: média das 80% melhores contribuições desde 1994.
Na mesma proposta, foi criada a contribuição previdenciária para os inativos. A Emenda Constitucional foi promulgada em dezembro de 2003, e a taxação dos inativos passou a ser cobrada em 2004, depois de contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF entendeu que a cobrança, mesmo daqueles que já tinham se aposentado até 2003, data da criação da contribuição, era legal. Definiu-se então que a alíquota seria de 11% e que, no caso dos aposentados, ela incidiria sobre o valor do benefício que ficasse acima do teto do Regime Geral da Previdência, o INSS, que trata da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
No regime do INSS, para os trabalhadores da iniciativa privada, não há aposentadoria integral. Mesmo que um empregado ganhe R$ 30 mil por mês, por exemplo, ele se aposenta com R$ 3,9 mil, que é o teto do INSS. Já servidores públicos continuam com os mesmos salários ao se aposentarem, o que provoca um rombo gigantesco na previdência do setor público. Agora, os servidores públicos contratados após a criação do novo regime, cujo texto base foi aprovado ontem, serão submetidos às mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, e passarão a contribuir para um fundo complementar.

Notícia publicada em 28/02/12 - 23h20Atualizada em 28/02/12 - 23h20