quarta-feira, 22 de junho de 2011

A presidenta foi estudanta?

A presidenta foi estudanta?

Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná

No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.

Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.

Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Se diz capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:

"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".
Por favor, pelo amor à língua portuguesa, repasse essa informação...

terça-feira, 14 de junho de 2011

14/06/2011 MPE pede afastamento do prefeito de Nova Lima por improbidade administrativa

Prefeito é acusado de doar terrenos públicos para construção de imóveis de luxo e de contratar empresa do genro sem licitação
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Nova Lima e o GEPP (Grupo Especial do Patrimônio Público, que atua dando suporte aos promotores de defesa do patrimônio público em todo o Estado), propuseram duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Nova Lima e contras as empresas Engefor, Engeral e Patrimar e os seus respectivos sócios.
Os promotores de Justiça pedem o afastamento cautelar do prefeito devido a ilegalidades como a doação de terrenos localizados nos bairros Alameda da Serra e Vale do Sereno. Pedem  também, por meio de liminares, o bloqueio de bens dos envolvidos para garantir o ressarcimento ao erário, caso sejam condenados.

As ações estão sob a responsabilidade da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca que, entretanto, decidiu ouvir os acusados antes de analisar os pedidos liminares.

Alameda da Serra - Conforme consta nas ações, o prefeito celebrou o que chamou de "permuta" com a empresa Engefor: a Empresa ficaria com um terreno do Município, na Alameda da Serra e, em troca, construiria três escolas em Nova Lima.
O prefeito então se desfez do terreno público para beneficiar uma empresa do ramo imobiliário e ainda contratou as obras das escolas sem qualquer licitação, o que é vedado por lei. Além do mais, as escolas não foram construídas pela Engefor, mas sim pela empresa Engeral, que pertence ao genro do prefeito.

Vale do Sereno - Há alguns meses, a promotora de Justiça Ivana Andrade propôs ação cautelar para barrar a tramitação do projeto de lei que iria aprovar a doação de uma área de drenagem pluvial para a Engefor concretizar a implantação de um condomínio de três torres de apartamentos no Bairro Vale do Sereno.
A liminar foi concedida e a doação não foi concretizada. Em dezembro do ano passado, entretanto, o prefeito editou um decreto que concedeu permissão de uso da área para a empresa por 30 anos, prorrogáveis por mais 30, fazendo uma doação disfarçada de permissão de uso. A promotora destaca que o condomínio está em construção e, uma vez acabado, pouco poderá ser feito.

A partir dos dois casos ficou evidente um estreito envolvimento entre o prefeito de Nova Lima e a Engefor, ilegalidades que justificaram o pedido de afastamento do prefeito.

TACs - Em abril deste ano, depois de realizar investigações por quase um ano, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Nova Lima e o GEPP firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com empresas que receberam em doação imóveis sem qualquer contrapartida de interesse público no Município.

Somados, os TACs irão render cerca de R$ 11 milhões para o Município, a serem depositados em conta judicial fiscalizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que irá também indicar como esses valores serão utilizados, dando prioridade, por exemplo, para as obras de reforma, ampliação e melhorias no Hospital Nossa Senhora de Lourdes e para a construção de um aterro e de duas escolas no bairro Jardim Canadá, importantes para o município.

Com relação às doações de imóveis públicos para empresas de incorporação imobiliária, o MPE não admitiu haver possibilidade de firmar TACs, porque não há qualquer justificativa legal para que o Município doe terrenos para a construção de edifícios de luxo.


Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel. (31)3330.8166/ 8016  13.06.11  (Nova lima - PJPP e GEPP pedem afastamento prefeito) MCE

sexta-feira, 10 de junho de 2011

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

10/06/2011

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

  Folha
O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.

Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.

A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.

No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.

A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.

Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.

Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.

Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.

Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.

Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O ministro acrescentou:

“Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.

O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.

Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.

“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.

Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.

Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.

O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.

O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.

E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.

O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, previsão.

Escrito por Josias de Souza às 06h01