INSTRUÇÃO NORMATIVA SCAP No 001/2013
A Superintendente Central de
Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 34 do Decreto n.º 45.794, de 02 de
dezembro de 2011, e considerando o disposto no artigo 106 da Emenda
Constitucional nº 49/2001, INFORMA:
O servidor que preenche os requisitos
estabelecidos no artigo 106 da Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 13 de
junho de 2001, ainda que esteja em afastamento legal, dentre eles o afastamento
preliminar à aposentadoria, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos
ou unidade equivalente do seu órgão de lotação para preenchimento e assinatura
de requerimento específico de efetivação previsto no Anexo único desta
Instrução Normativa, ao qual deverá ser acostado o seguinte documento:
Certidão de Contagem de Tempo expedida
pela Unidade de Recursos Humanos ou unidade equivalente do órgão de origem.
O servidor enquadrado na situação
descrita no item 1, que estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar, somente poderá preencher seu requerimento após a conclusão do
referido Processo.
Fica revogada a Instrução Normativa de
06 de julho 2001, que exigia apresentação de certidão emitida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) para fins da efetivação prevista na Emenda
Constitucional nº 49, de 2001.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.
SORAYA DE FÁTIMA MOURTHÉ MARQUES LAGE
Superintendente Central de Administração
de Pessoal
Publicado no MG de 14 de Agosto de 2013 – Página 04