segunda-feira, 26 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCAP No 001/2013 - Tempo Celetista de servidor do Estado de Minas Gerais

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCAP No 001/2013

A Superintendente Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições conferidas pelo art. 34 do Decreto n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011, e considerando o disposto no artigo 106 da Emenda Constitucional nº 49/2001, INFORMA:

O servidor que preenche os requisitos estabelecidos no artigo 106 da Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 13 de junho de 2001, ainda que esteja em afastamento legal, dentre eles o afastamento preliminar à aposentadoria, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos ou unidade equivalente do seu órgão de lotação para preenchimento e assinatura de requerimento específico de efetivação previsto no Anexo único desta Instrução Normativa, ao qual deverá ser acostado o seguinte documento:

Certidão de Contagem de Tempo expedida pela Unidade de Recursos Humanos ou unidade equivalente do órgão de origem.

O servidor enquadrado na situação descrita no item 1, que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, somente poderá preencher seu requerimento após a conclusão do referido Processo.

Fica revogada a Instrução Normativa de 06 de julho 2001, que exigia apresentação de certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para fins da efetivação prevista na Emenda Constitucional nº 49, de 2001.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.


SORAYA DE FÁTIMA MOURTHÉ MARQUES LAGE
Superintendente Central de Administração de Pessoal


Publicado no MG  de 14 de Agosto de 2013  – Página 04