A enxurrada de decisões governamentais esdrúxulas, frases presidenciais aparentemente sem sentido e muita propaganda talvez levem as pessoas de bom senso a se perguntarem: afinal, para onde vamos? Coloco o advérbio “talvez” porque alguns estão de tal modo inebriados com “o maior espetáculo da terra”, de riqueza fácil que beneficia a poucos, que tenho dúvidas. Parece mais confortável fazer de conta que tudo vai bem e esquecer as transgressões cotidianas, o discricionarismo das decisões, o atropelo, se não da lei, dos bons costumes. Tornou-se habitual dizer que o governo Lula deu continuidade ao que de bom foi feito pelo governo anterior e ainda por cima melhorou muita coisa. Então, por que e para que questionar os pequenos desvios de conduta ou pequenos arranhões na lei?
Só que cada pequena transgressão, cada desvio, vai se acumulando até desfigurar o original. Como dizia o famoso príncipe tresloucado, nesta loucura há método. Método que provavelmente não advenha do nosso Príncipe, apenas vítima, quem sabe, de apoteose verbal. Mas tudo o que o cerca possui um DNA que, mesmo sem conspiração alguma, pode levar o país, devagarinho, quase sem que se perceba, a moldar-se a um estilo de política e a uma forma de relacionamento entre Estado, economia e sociedade, que pouco têm a ver com nossos ideais democráticos.
É possível escolher ao acaso os exemplos de “pequenos assassinatos”. Por que fazer o Congresso engolir, sem tempo para respirar, uma mudança na legislação do petróleo mal explicada, mal ajambrada? Mudança que nem sequer pode ser apresentada como uma bandeira “nacionalista”, pois se o sistema atual, de concessões, fosse “entreguista” deveria ter sido banido, e não foi. Apenas se juntou a ele o sistema de partilha, sujeito a três ou quatro instâncias político-burocráticas para dificultar a vida dos empresários e cevar os facilitadores de negócios na máquina pública. Por que anunciar quem venceu a concorrência para a compra de aviões militares se o processo de seleção não terminou? Por que tanto ruído e tanta ingerência governamental em uma companhia (a Vale) que, se não é totalmente privada, possui capital misto regido pelo estatuto das empresas privadas? Por que antecipar a campanha eleitoral e, sem qualquer pudor, passear pelo Brasil às custas do Tesouro (tirando dinheiro do seu, do meu, do nosso bolso...) exibindo uma candidata claudicante? Por que, na política externa, esquecer-se de que no Irã há forças democráticas, muçulmanas inclusive, que lutam contra Ahmadinejad e fazer mesuras a quem não se preocupa com a paz ou os direitos humanos?
Pouco a pouco, por trás do que podem parecer gestos isolados e nem tão graves assim, o DNA do “autoritarismo popular” vai minando o espírito da democracia constitucional. Essa supõe regras, informação, participação, representação e deliberação consciente. Na contramão disso tudo, vamos regressando a formas políticas do tempo do autoritarismo militar, quando os “projetos de impacto” (alguns dos quais viraram “esqueletos”, quer dizer obras que deixaram penduradas no Tesouro dívidas impagáveis) animavam as empreiteiras e inflavam os corações dos ilusos: “Brasil, ame-o ou deixe-o”. Em pauta, temos a transnordestina, o trem-bala, a Norte-Sul, a transposição do São Francisco e as centenas de pequenas obras do PAC, que, boas algumas, outras nem tanto, jorram aos borbotões no orçamento e minguam pela falta de competência operacional ou por desvios barrados pelo TCU. Não importa: no alarido da publicidade, é como se o povo já fruísse os benefícios: “Minha casa, minha vida”; biodiesel de mamona, redenção da agricultura familiar; etanol para o mundo e, na voragem de novos slogans, pré-sal para todos.
Diferentemente do que ocorria com o autoritarismo militar, o atual não põe ninguém na cadeia. Mas da própria boca presidencial saem impropérios para matar moralmente empresários, políticos, jornalistas ou quem quer que seja que ouse discordar do estilo “Brasil potência”. Até mesmo a apologia da bomba atômica como instrumento para que cheguemos ao Conselho de Segurança da ONU – contra a letra expressa da Constituição – vez por outra é defendida por altos funcionários, sem que se pergunte à cidadania qual o melhor rumo para o Brasil. Até porque o presidente já declarou que em matéria de objetivos estratégicos (como a compra dos caças) ele resolve sozinho. Pena que tivesse se esquecido de acrescentar “l’État c’est moi”. Mas não esqueceu de dar as razões que o levaram a tal decisão estratégica: viu que havia piratas na Somália e, portanto, precisamos de aviões de caça para defender “nosso pré-sal”. Está bem, tudo muito lógico.
Pode ser grave, mas, dirão os realistas, o tempo passa e o que fica são os resultados. Entre estes, contudo, há alguns preocupantes. Se há lógica nos despautérios, ela é uma só: a do poder sem limites. Poder presidencial com aplausos do povo, como em toda boa situação autoritária, e poder burocrático-corporativo, sem graça alguma para o povo. Este último tem método. Estado e sindicatos, Estado e movimentos sociais estão cada vez mais fundidos nos altos-fornos do Tesouro. Os partidos estão desmoralizados. Foi no “dedaço” que Lula escolheu a candidata do PT à sucessão, como faziam os presidentes mexicanos nos tempos do predomínio do PRI. Devastados os partidos, se Dilma ganhar as eleições, sobrará um subperonismo (o lulismo) contagiando os dóceis fragmentos partidários, uma burocracia sindical aninhada no Estado e, como base do bloco de poder, a força dos fundos de pensão. Estes são “estrelas novas”. Surgiram no firmamento, mudaram de trajetória e nossos vorazes mas ingênuos capitalistas recebem deles o abraço da morte. Com uma ajudinha do BNDES, então, tudo fica perfeito: temos a aliança entre o Estado, os sindicatos, os fundos de pensão e os felizardos de grandes empresas que a eles se associam.
Ora dirão (já que falei de estrelas), os fundos de pensão constituem a mola da economia moderna. É certo. Só que os nossos pertencem a funcionários de empresas públicas. Ora, nessas, o PT, que já dominava a representação dos empregados, domina agora a dos empregadores (governo). Com isso, os fundos se tornaram instrumentos de poder político, não propriamente de um partido, mas do segmento sindical-corporativo que o domina. No Brasil, os fundos de pensão não são apenas acionistas – com a liberdade de vender e comprar em bolsas – mas gestores: participam dos blocos de controle ou dos conselhos de empresas privadas ou “privatizadas”. Partidos fracos, sindicatos fortes, fundos de pensão convergindo com os interesses de um partido no governo e para eles atraindo sócios privados privilegiados, eis o bloco sobre o qual o subperonismo lulista se sustentará no futuro, se ganhar as eleições. Comecei com para onde vamos? Termino dizendo que é mais do que tempo de dar um basta ao continuísmo antes que seja tarde.
domingo, 1 de novembro de 2009
Para onde vamos?, por Fernando Henrique Cardoso*
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial de servidores públicos recebe 21 petições
Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) foram algumas das entidades que produziram as petições.
Por meio de edital publicado pela Corte, foi divulgada a possibilidade de as entidades interessadas apresentarem sugestões à formulação do texto da súmula sobre aposentadoria especial. Dessa forma, em nota técnica, as entidades fizerem considerações sobre o texto proposto pelo Supremo.
A proposta de súmula vinculante foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, com a sugestão do seguinte texto: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.
De acordo com Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades quanto à possibilidade de aplicação, no que couber, do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005.
“O crescimento exponencial de mandados de injunção sobre a matéria no Tribunal ensejou inclusive a autorização em Plenário para que os ministros decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos”, destacou o ministro. Assim, Mendes propôs o enunciado de súmula vinculante, “considerando que não há tentativas em suprir a omissão constitucional reiteradamente reconhecida por este Tribunal” e que o STF, conforme o artigo 103-A da CF e do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode editar de ofício enunciado de súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal.
Mandados de Injunção
Ao todo, 15 Mandados de Injunção foram citados como precedentes na PSV nº 45. São eles: MIs 721, 758, 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e 998. Tendo em vista o crescimento significativo de petições de variados grupos da sociedade civil na Proposta de Súmula Vinculante nº 45, é possível que haja diminuição do número de Mandados de Injunção, que esse ano já ultrapassou 600 processos.
Levantamento do Supremo divulgou tabela com o quantitativo de processos da classe (Mandado de Injunção) distribuídos a partir de 2000, por assunto. Nele, nota-se que a grande maioria dos MIs, cerca de 658 processos, tem por tema a aposentadoria especial.
Trâmite das PSVs
Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Aposentadoria especial pode contar tempo extra
Juca Guimarães do Agora
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Mudanças no INSS - Instrução normativa nº 40
Os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem seguir, a partir de hoje, as regras atualizadas pela instrução normativa de número 40, publicada ontem no “Diário Oficial da União”.
Há mudanças em carências (período em que ainda há direito a benefícios, mesmo sem pagar o INSS) e em regras para aposentadorias e auxílios.
A carência, que varia de um a três anos (de acordo com o tempo de contribuição e a situação do segurado), agora pode ser ampliada em um mês. Um segurado que pagou o INSS por mais de dez anos e ficou desempregado tem, hoje, a carência máxima de 36 meses –com a mudança, ele terá 37 meses de cobertura.
Já o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será aquele pedido pelo INSS no momento em que o segurado completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), e não o exigido no dia do pedido –a tabela de pagamento mínimo aumenta em seis meses a cada ano, até chegar em 15 anos, em 2011.
O INSS também reconhecerá o direito ao auxílio-acidente para demitidos.
Os estagiários e os bolsistas que prestam serviços às empresas, como se fossem trabalhadores com carteira assinada, também terão direito de recolher a contribuição ao INSS. O valor da contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com o valor do salário que é recebido pelo estagiário.
O INSS também definiu que todos os pedidos de concessão ou revisão de benefícios feitos desde 1º de janeiro de 2009 e que demoraram mais de 45 dias para ter uma resposta terão direito a correção monetária –mesmo se a culpa pela demora for do segurado.
A IN, segundo o INSS, vai facilitar e acelerar a concessão de benefícios porque traz informações sobre todas as atualizações aprovadas pela Previdência recentemente (algumas relativas a decisões judiciais) e que, agora, estão valendo na análise dos pedidos nas agências. Desse modo, para ter o direito reconhecido, o segurado não precisará mais entrar com uma ação na Justiça –bastará fazer o pedido no posto do INSS.
O servidor vai verificar se a solicitação está de acordo com a orientação da IN 40 e, se estiver, o pedido será aceito.
Como pedirPara fazer o pedido de um benefício segundo as regras da IN 40 ou para pedir a revisão do pagamento feito sem a correção monetária, o segurado deve agendar uma data pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Saiba quando é possível ter mais de um emprego nos setores público ou privado
O Portal de Notícias da Globo
15/07/09 - 07h00 - Atualizado em 15/07/09 - 08h45
Saiba quando é possível ter mais de um emprego nos setores público ou privado
Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo
Ter mais de um emprego no setor público é permitido apenas para profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, segundo a Constituição Federal.
No setor privado, porém, nem a Constituição e nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixam regras sobre o acúmulo de emprego. Mas os especialistas alertam que é preciso verificar se há cláusula de exclusividade no contrato de trabalho.
Confira na tabela abaixo as regras sobre o acúmulo de emprego:
| SETOR PÚBLICO |
| Professores e saúde |
| O artigo 37 da Constituição prevê que pode haver acúmulo de funções no caso de dois cargos de professor, um de professor e outro cargo técnico ou científico, e de dois cargos de profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem). |
| Juízes e MP |
| Magistrados e membros do Ministério Público podem exercer uma segunda função pública apenas no magistério, prevê a Constituição. A previsão para juízes consta no artigo 95 e para o Ministério Público no artigo 128. |
| Autarquias e economia mista |
| Além dos servidores das esferas municipal, estadual e federal, do Executivo, Legislativo ou Judiciário, ainda no artigo 37, a Constituição define que o trabalho em autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade mista também é emprego público para efeitos de acúmulo de cargo. |
| Eleitos |
| De acordo com o artigo 38 da Constituição, portadores de mandato eletivo federal, estadual ou distrital devem se afastar da função pública sem receber remuneração. Para os prefeitos, não é possível acumular emprego, mas pode-se optar pela remuneração a receber durante o mandato: o de servidor ou de prefeito. O vereador, porém, pode continuar na função pública se houver compatibilidade de horário. Se não houver, pode optar pela melhor remuneração. |
| Carga horária |
| Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), os trabalhos cumulativos no setor público não podem ultrapassar 60 horas semanais. A Constituição não traz nenhuma previsão em lei sobre o tema. |
| Aposentados do setor privado |
| Ainda segundo o Consad, aposentados do setor privado (exceto por invalidez) podem assumir qualquer cargo público. No entanto, para o aposentado assumir um segundo cargo, é preciso que seja compatível com os cargos acumuláveis previstos na Constituição. |
| Aposentados do setor público |
| No caso dos aposentados do setor público, o artigo 37 prevê que o benefício da aposentadoria só pode ser acumulado com mais dois cargos públicos para quem se aposentou como professor ou profissional de saúde nesses mesmos cargos. |
| Licenciados |
| O Consad informa ainda que os servidores licenciados também só podem assumir um segundo cargo público nos casos previstos na Constituição. Isso porque, embora licenciado, mesmo sem remuneração, o servidor ainda detém o cargo público. |
| Leis municipais |
| Segundo os especialistas consultados pelo G1, se alguma prefeitura, por exemplo, proibir o acúmulo de funções previstas pela Constituição, é possível questionar a legislação municipal por contrariar a lei máxima do país. |
| SETOR PRIVADO |
| Sem restrições |
| A Constituição e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não estipulam restrições quanto ao número de empregos com carteira assinada em empresas privadas. |
| Contrato de Trabalho |
| A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio de Janeiro, alerta, porém, que deve ser observado o contrato de trabalho. No caso de haver cláusula de exclusividade, é preciso respeitá-la ou questioná-la na Justiça do trabalho. |
| Fonte: Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração, Constituição Federal, OAB-RJ e Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo |
Acordo entre estados e União
No começo de julho, os ministérios da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão firmaram contrato com o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) para centralizar os dados sobre os servidores federais e estaduais. O banco de dados será gerenciado pela Dataprev.
O objetivo do acordo é verificar irregularidades sobre acúmulo de empregos e também agilizar concessão de benefícios da Previdência, evitando que o trabalhador recorra eventualmente a várias esferas para obter documentos para comprovar o tempo de trabalho.
Segundo o presidente do Consad, Paulo César de Medeiros, secretário de Administração e Recursos Humanos do governo do Rio Grande do Norte, nove estados já aderiram ao acordo. "Se verificarmos irregularidades, vamos dar um prazo para o servidor regularizar a situação."
Setor privado
Embora não haja regras sobre o emprego no setor privado, o juiz trabalhista Adalberto Martins, convocado no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, afirma que o contrato de trabalho deve ser respeitado. "Não há vedação legal desde que não haja cláusula contratual em sentido contrário, como, por exemplo, uma cláusula de exclusividade."
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, destaca, porém, a cláusula de exclusividade pode ser questionada caso não seja um cargo compatível. "Se ele é da construção civil, garçom, por exemplo, em cargo de não exige especialização a ponto de que o empregador exija exclusividade, é possível questionar. Mas são peculiaridades de cada contrato."
Segundo Damous, cada jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida no caso de mais de um emprego. "Obviamente se sou empregador e estabeleço a jornada de trabalho, o que ele (trabalhador) faz fora da jornada não me diz respeito. Mas não pode servir de justificativa para que prejudique o outro emprego."
terça-feira, 14 de julho de 2009
Como aumentar a aposentadoria
POR ALESSANDRA HORTO, RIO DE JANEIRO
Rio - A geração de trabalhadores que se aposentou há cerca de 10 anos tem pelo menos oito possibilidades de recorrer à Justiça para pedir a revisão de benefícios e receber atrasados. As principais se referem ao fator previdenciário e ao cálculo de aposentadoria por invalidez. A primeira delas é para os que tiveram a aposentadoria concedida a partir de 1998, mas já reuniam condições para dar entrada no pedido antes da lei do fator previdenciário.
Isso porque vale o melhor cálculo. Essa tese gera a segunda possibilidade de ação: para benefícios concedidos depois de 2001, o ganho pode ser de 13%. As mulheres garantem uma fatia um pouco maior, porque houve correção de 2003 para 2004 na tabela do fator. A terceira possibilidade é em relação a aposentados por invalidez, que receberam menos por conta de um erro do INSS no cálculo. “Por exemplo, se a pessoa ganhava R$ 910 de auxílio, ela poderá ter o valor de R$ 1 mil”, esclarece o advogado previdenciário Marco Anflor. A quarta se refere a aposentados por invalidez que também têm direito a um bônus de 25% se precisaram de acompanhante. Ele cita uma quinta, que é o cálculo do auxílio, feito com base em todas as contribuições, e não só nas 80% maiores (para quem tinha 12 anos de contribuição). Aumenta o auxílio, aumenta a aposentadoria. Outra ação (sexta) é para quem trabalhou em ambiente insalubre, de 1998 a 2003. Os que utilizavam equipamentos também podem requerer revisão (sétima). A oitava ação é o questionamento do uso do fator previdenciário, que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir. Angelica de Oliveira Figueiredo, 54 anos, mal se aposentou e está pensando em ir à Justiça: “Eu contribuí pelo teto, mas não recebo porque me aposentei aos 53”, diz.Insalubridade: ações a favor do servidorO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que o Congresso Nacional tem sido omisso em regulamentar dispositivos da Constituição Federal que possam favorecer o funcionalismo.A principal queixa é sobre a garantia da aposentadoria especial por insalubridade. Em 18 ações julgadas este ano, o STF decidiu favoravelmente a servidores que ingressaram com o pedido. Todas as ações, que representam diversos temas, podem ser consultadas no site do Supremo (www.stf.jus.br), no link ‘Omissão Constitucional’, no ícone ‘Jurisprudência’. Na página, o servidor poderá conhecer as decisões referentes à “omissão legislativa” quanto a aposentadoria especial, direito de greve, lei complementar federal para criação de municípios, aviso prévio proporcional e criação de cargos do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de Contas.
INSS vai bloquear benefícios de segurado
sábado, 11 de julho de 2009
Proposta de Súmula Vinculante nº 45, trata da aposentadoria especial do servidor público
aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Tribunal se processam os autos da Proposta de Súmula Vinculante nº 45, em que é proponente o Supremo Tribunal Federal, que visa à edição de súmula vinculante com a seguinte sugestão de verbete: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.
Conforme a Resolução nº 388-STF, publicada em 10 de dezembro de 2008, no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 18 de junho de 2009.
Eu, (Kátia Cronemberger Mendes Pereira), Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente.
Rosemary de Almeida,Secretária Judiciária/STF
Aposentadoria especial por insalubridade é o mais novo caso de omissão inconstitucional
No período de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal. Em 18 ações julgadas recentemente, todas em 2009, os ministros garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Mandados de Injunção (MI) foram impetrados por servidores federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem e um químico, entre outros. Essas ações uniram-se a outras 12, que apresentam temas diversos e já estavam incluídas no portal de Internet do STF no link “Omissão Constitucional” do ícone “Jurisprudência”. Lá podem ser consultados dados processuais de cada matéria.
Por meio desse serviço, é possível ler sobre julgados da Corte referentes à omissão legislativa quanto à aposentadoria especial, direito de greve, lei complementar federal para criação de municípios, aviso prévio proporcional e à criação de cargos do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de Contas.
Aposentadoria especial
O assunto com maior incidência de decretação da omissão legislativa pelo Supremo é o que trata da aposentadoria especial por insalubridade. Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem sobre a matéria. A primeira delas, que orientou as demais, foi julgada em agosto de 2007, quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no parágrafo 4º, do artigo, 40 da Constituição Federal.
Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido formulado pela servidora no Mandado de Injunção (MI) 721, adotando como parâmetro o sistema do regime geral de previdência social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.
Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia que fosse suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da CF, a fim de possibilitar o exercício do seu direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado por mais de 25 anos em atividade considerada insalubre.
Ela salientou em seu pedido que o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção assevera caber, ao Judiciário, com base no artigo 5º, inciso LXXI e seu parágrafo 1º, da CF, não apenas emitir certidão de omissão do Poder Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as consequências da inércia do legislador.
Com base nesse julgado, outras ações que tratam sobre o mesmo tema, como os MIs 795 e 797 foram analisadas de igual forma, ou seja, garantindo o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Quadro
Esse mesmo espaço apresenta um quadro com as decisões nas quais foi declarada a mora do Poder Legislativo, contendo referência aos nomes e números das ações, bem como o respectivo relator e a data do julgamento. São 30 julgados entre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2) e Mandados de Injunção* (28), analisados nos anos de 1992, 2001, 2005, 2007, 2008 e, em sua maioria, 2009.
As ações foram relatadas pelos ministros Carlos Ayres Britto (5), Carmen Lúcia Antunes Rocha (13), Marco Aurélio (2), Gilmar Mendes (2) e Eros Grau (2), além dos ministros, atualmente aposentados, Carlos Velloso (3), Maurício Corrêa (1), Sidney Sanches (1) e Sepúlveda Pertence (1).
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Esqueçam
Fomos incompetentes na eleição de 2008. Agora teremos que aguentar mais 3 anos e meio. Esse será o governo delles! Todas as mazelas e ilícitos que conseguimos detectar no governo 2004-2008 (que segundo alguns ex-funcionários e colaboradores não passam de migalhas perto do que realmente acontece), serão maiores nesse governo.
Por incrível que pareça, nossa sorte é a crise mundial, boa parte do dinheiro que "irrigava" a máquina pública municipal era de capital especulativo, principalmente imobiliário, que por enquanto sumiu! Quem viver verá!Quanto as promessas, converse com o Sr. Henrique Amorim, ele tem todas as promessas de 2004 nas mãos e era partidário de carteirinha. Porque será que saiu do partido? Porque ajuizou e ainda ajuiza uma série de ações contra o atual governo? (http://www.tjmg.gov.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp?pessCodigo=134353&situacaoParte=A&naturezaProcesso=1&comrCodigo=188&numero=1 )
E antes que venham com o argumento de que o governo anterior era muito pior, roubava muito mais, era o capeta...porque nada fizeram? Porque não usaram nenhum laranja para acionar o poder judiciário, tal como fizeram no pleito de 2008? Se falam com tanta convicção porque não demonstram as provas e documentos?
Durante 10 anos (principalmente entre 1993 a 2003) bradei por moralidade na PMNL com base no discursos dos atuais membros do governo. Fui enganado? Não existem provas? Se existem por se omitem agora que são governo? Pergunto isso a 5 anos e até agora não houve qualquer resposta ou ação. PORQUE????
terça-feira, 26 de maio de 2009
Reserva moral de um país amoral
domingo, 17 de maio de 2009
Aécio fecha acordo para ser vice de Serra
KENNEDY ALENCAR
Os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas, Aécio Neves, fecharam um acordo para as eleições de 2010. O principal articulador foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo integrantes da cúpula do PSDB, esse entendimento deverá ser anunciado em agosto ou setembro, enterrando a possibilidade de uma prévia entre os dois potenciais candidatos ao Palácio do Planalto. Por ora, haverá negativas, mas, nos bastidores, o acerto foi concluído.
Serra lidera as pesquisas. E terá 68 anos em outubro de 2010. Será sua última tentativa de conquistar a Presidência. Ele precisa do apoio de Minas, o segundo maior colégio eleitoral do país. Sem Aécio, Serra se enfraqueceria.
O governador paulista fará todos os gestos para dar a Aécio uma saída honrosa. Haverá um ritual de retirada da pré-candidatura mineira. Aécio terá holofotes e a palavra dada de Serra de que possuirá um pedaço importante do eventual governo federal.
Aécio resistia a ser vice, mas pesaram alguns conselhos de FHC e uma avaliação do governador mineiro sobre o atual quadro político. Em primeiro lugar, Serra tem mais cacife nas pesquisas. Dificilmente esse cenário mudaria até a hora da definição. Se Serra precisa de Aécio, Aécio precisaria de Serra para vencer.
FHC foi explícito numa conversa com o governador mineiro: uma eventual derrota para o PT poderia abrir a perspectiva de deixar o PSDB fora do poder central por 16 anos. Afinal, um presidente do atual campo governista poderia ser candidato à reeleição. O ex-presidente disse a Aécio que a eventual derrota tucana também seria debitada na conta dele. Falou claramente que ele seria cobrado.
O governador mineiro tinha a intenção de ser candidato ao Palácio do Planalto com respaldo informal de Lula. Mas o presidente da República deixou claro que o projeto Dilma Rousseff era para valer. A opção lulista pela ministra da Casa Civil enfraqueceu a possibilidade de Aécio contar com esse aval informal.
Por último, Aécio poderia desistir e ser candidato a senador. O atual estado do Senado mostra muito bem como anda a coisa por lá. José Sarney que o diga. O peemedebista acha que entrou numa fria. Um Aécio senador não seria presidente da Casa de forma fácil.
Melhor, aconselhou FHC, seria negociar com Serra uma fatia de poder real e o compromisso de acabar com a reeleição e instituir o mandato presidencial de cinco anos. Serra topou. Se vai entregar se ganhar a Presidência, são outros quinhentos.
*
Fator Dilma
A incerteza política gerada pelo tratamento de saúde de Dilma contribuiu para o acerto entre Serra e Aécio.
*
Pior cenário
No cenário de derrota de Serra, Aécio ficaria sem mandato. Aos 50 anos em outubro de 2010, seria o primeiro da fila no PSDB para concorrer à Presidência ou, no mínimo, poderia tentar o governo mineiro ou o Senado em 2014. Idade e peso político para todos esses cargos ele tem de sobra.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Pesquisas do PSDB mostram crescimento de Dilma
Ministra teria ganhado força eleitoral no Nordeste após doença; no Sul, crise com Yeda é que preocupa tucanos
De Gerson Camarotti:
Pesquisas encomendadas pelo PSDB no Nordeste indicam crescimento consistente da pré-candidatura da ministra Dilma Rousseff para a sucessão presidencial de 2010, depois do anúncio de que ela está em tratamento contra um câncer linfático. No Nordeste, ela já teria 20% das intenções de voto, contra cerca de 40% do governador tucano José Serra (SP). A expectativa do PSDB é que, nas próximas pesquisas nacionais, Dilma passe do patamar de 11% a 15% para cerca de 20%, consolidando a polarização com Serra.
Por esses levantamentos, Dilma cresceu tirando votos dos pré-candidatos Ciro Gomes (PSB) e Heloísa Helena (PSOL). A avaliação de tucanos é que a ministra subiu rapidamente nas pesquisas após a grande exposição na mídia nos últimos dias. Além disso, a percepção inicial é que houve uma "humanização" de Dilma. O PSDB ainda não tem uma análise sobre o impacto eleitoral do tratamento de saúde da ministra até 2010.
Impedido de trabalhar imediatamente uma candidatura devido à indefinição entre os governadores José Serra e Aécio Neves (MG), o PSDB montou uma estratégia agressiva para tentar conter a influência eleitoral do presidente Lula, sobretudo em regiões onde ele tem grande aprovação, como o Nordeste. Agora, a ordem é formar palanques sólidos e ter candida$competitivas para barrar o poder de transferência de votos de Lula em favor de Dilma.
A avaliação da cúpula tucana é que hoje o partido não tem nomes naturais e competitivos nos principais estados. Preocupa muito a situação no Rio Grande de Sul, onde a governadora Yeda Crusius está com avaliação sofrível. Mas a direção do PSDB vai ouvir Yeda hoje antes de tomar uma posição sobre as denúncias de caixa dois na campanha eleitoral. Nos bastidores, tucanos já $que Yeda não tem condições de tentar a reeleição e já articulam apoio ao prefeito de Porto Alegre, José Fogaça, possível candidato do PMDB. Leia mais em O Globo
segunda-feira, 11 de maio de 2009
...enquanto isso no reino da fantasia...
terça-feira, 31 de março de 2009
A cólica da vida bucólica.
Recordo ainda hoje do dia em que eu, ainda adolescente, pude ver o Muro de Berlim sendo derrubado pelas mãos do povo alemão, o povo sim, pessoas comuns que acordavam, comiam, iam para o trabalho, voltavam, assistiam tv e depois dormiam para repetir no dia seguinte a mesma vida emocionante de sempre, pessoas comuns, que com picaretas, marretas ou na mão saíram do nada quebrando um muro que havia sido erguido após a Segunda Guerra dividindo uma cidade, famílias e amigos até ser enfim derrubado em 1989!
Eu que vivi um pedaço da Ditadura e pude viver toda a angústia por democracia, e vivi em mundo de rupturas de fronteiras, em que assistíamos Jornadas nas Estrelas indo aonde nenhum homem jamais esteve, e pudemos ver o rock brasileiro mudar após o Rock in Rio, ao mesmo tempo em que o Brasil esperava que Tancredo Neves mudasse a história de nosso país, realmente, não consigo conceber uma sociedade democrática em que seja possível preservar tudo o que em décadas anteriores teria sido visto como a pior coisa do mundo!
Aqui mesmo em Nova Lima, já tive a oportunidade de ouvir os saudosos defensores das estradas de terra! Dizem que se deve deixar estradas de terra porque representam a vida bucólica! Assim, em meio a estradas de terra, os turistas com seus I-Pod pilotando motocicletas de cross e falando em seus celulares com câmera poderão viver e experimentar a beleza majestosa da vida no campo! Ora, meus amigos e amigas, existem vários equívocos aí: primeiro, ao contrário de casas antigas, festas típicas, gastronomia tradicional e variadas expressões do folclore local, as estradas representam riscos reais! Sim, sujeitar turistas culturais, os mais críticos de todos e os que mais movimentam dinheiro com suas compras de artesanatos, roupas, comida, souvenires variados, workshops e sabe-se lá mais o quê, aos riscos de ferimentos graves ou mesmo à morte em estradas perigosas, cheias de buracos, ou que se tornem um lamaçal durante as chuvas, é quase como dar um tiro no próprio pé! Além disso é muito mais difícil prestar socorro com estradas de terra do que com asfalto, se tiverem dúvidas quanto a isso, ora perguntem ao Corpo de Bombeiro qual dos dois tipos de acesso prefeririam para resgatar turistas! Com isso me recordo de uma citação na obra A Era da Incerteza, em que se descrevia a Lei de Liebling, que dizia em linhas gerais que uma pessoa sórdida o suficiente é capaz de dar um chute na própria bunda e se colocar a si mesmo para fora de casa. Talvez se esteja apenas desejando testar a Lei de Liebling, ou talvez as muitas dezenas de Leis de Murphy!
Segundo, essas estradas também são acesso dentro do município, e o turismo, a menos que aqui se torne Atenas, Cairo, ou alguma outra cidade com transcendental valor histórico, ou ao menos que se descubra aqui uma nova Stonehenge ou pouse um disco voador no meio da praça, será sempre sazonal! Ou seja, os turistas virão em meses de férias, em feriados, ou se algum dia houver aqui algum festival grande como o de cinema em Tiradentes, ou os festivais de Inverno como o de Ouro Preto entre outras cidades coloniais que adotaram parcerias com universidades, e mesmo assim, virão apenas se não tiverem reclamações anteriores, se o município os comportar e se houverem atrativos condizentes com o esforço!
É preciso a prefeitura decidir se deseja atrair esportistas radicais que muitas vezes causarão mais erosão nas florestas abrindo trilhas com motocicletas de cross, sabidamente ligadas à erosão, ou perturbando a paz dos animais com seus motores, ou sujeitando tais animais ao risco de atropelamento por jipes e outros veículos off-road, e que raramente irão à cidade comprar souvenires, freqüentar restaurantes, participar de workshops e portanto gastar muito dinheiro, porque esse, é o perfil dos turistas culturais e não dos ecológicos (nem sempre ecológicos), ou se deseja atrair esses turistas culturais que desejam vivenciar emoções diferentes mas dentro do ambiente protegido das pousadas, que querem conhecer casas preservadas, e não ver uma cidade aonde algumas casas antigas, não raro muito elogiadas pelo povo daqui, deram lugar a prédios modernos, não é?
Mas se derrubar o novo e reconstruir o velho é complicado, ora, pode-se fazer a famosa réplica, basta pedir o auxílio de órgãos com o IEPHA e o IPHAN, entre tantos núcleos de pesquisa universitários e mesmo hoje em dia poucas mas existentes empresas de pesquisa histórica, e assim fazer todo o levantamento oral, fotográfico e patrimonial para produzir essa réplica arquitetônica! Existe um projeto estrangeiro para remover pedra por pedra toda a cidade antiga de Veneza antes que o cataclisma ambiental a faça ficar sob o mar, e semelhante ação já foi feita no Egito, com o deslocamento de gigantescas estátuas para se poder fazer uma represa! Uma casa ou outra não serão tão complexas, e certamente não são missão impossível nem para historiadores nem para engenheiros.
Ora para se atrair a mesma renda da qual vivem cidades como Ouro Preto, Diamantina, Tiradentes, São João del Rey, Parati, Petrópolis e tantas e tantas outras Brasil a fora, é antes de mais nada necessário pensar historicamente, e isso significa respeitar o passado sem desmerecer o futuro, significa melhorar acessos, restringir o trânsito de veículos pesados, como Congonhas já faz, porque tais veículos além de oferecerem riscos cruzando ruas estreitas com suas cargas pesadas, também geram trepidação capaz por exemplo de danificar as artes do Aleijadinho na Igreja de Nossa Senhora do Pilar ou em outras, semelhante dano também podem causar caixas de som e equalizadores! Talvez fosse melhor criar um local próprio para shows, um teatro apenas e uma área de rodeios são incondizentes com uma visão de turismo empreendedor, é preciso haverem mais lugares aonde os artistas locais possam se aperfeiçoar, e mais lugares com tecnologia para trazer mais pessoas de fora, pois a cultura não é uma via de mão única, mas uma grande troca! Em termos de crescimento artístico, o ideal penso eu como historiador e empresário científico, seria que os artistas daqui se apresentassem em BH e os de BH e várias outras cidades, aqui, e não da maneira bairrista bucólica de cada um no seu canto! Pois BH, não como cidade grande mas sim como capital do Estado, é o trampolim natural para a fama desses artistas locais, e para a projeção da própria Nova Lima, e por outro lado, trazer pessoas de outras cidades para cá, se apresentarem, é importante para permitir aos artistas locais em começo de carreira terem acesso a outras influências, a outros olhares e a novas idéias, ainda que felizmente a TV e a internet hoje em dia ajudem muito nisso! Mas pergunte a um músico o que ele acredita que gostará mais: assistir uma orquestra barroca de Ouro Preto e poder ouvir uma palestra do maestro, ou ver um vídeo já pronto no Youtube? Creio que grande maioria dos músicos preferirá a primeira opção!
Turismo Cultural, significa, portanto, também criar atrativos lucrativos que estimulem companhias de teatro, orquestras típicas, festas folclóricas, comida típica, e os ateliês de artesãos, que são a essência desse turismo seja por seus espetáculos ou produtos, seja pela oportunidade do turista aprender visitando!
E querem preservar as estradas de terra…
Ora, então vamos, vamos preservar a vida bucólica! Você quer preservar mesmo a vida bucólica? Então vamos: vamos destruir os hospitais e as policlínicas porque no tempo de nossos avós não existiam coisas assim no campo! Vamos expulsar as empresas que vendem eletrodomésticos, eletroportáteis, telefones celulares ultramodernos, porque ora essa, já era difícil conseguir usar o velho telefone de disco e raramente as fazendas os possuíam! Quer realmente preservar a vida bucólica de antes? Ainda não se convenceu de que isso é um erro? Então acabemos com os carros, nada de Mercedez, Toyota, Troller, Palio, Blazer e nem mesmo Honda! Vamos voltar a montar em jumentos e usar carros de boi! Vamos recriar o passado, voltemos com os coronéis de terra mandando mediante jagunços, voltemos com o poder das antigas oligarquias e aristocracias, oba, terei poder enfim! Voltemos, ora bolas, com a economia do gado, do café e da cana, para quê trazer indústrias tecnológicas, pólos joalheiros e outras coisas sofisticadas se a intenção é preservar o ritmo da vida passada, a vida bucólica dos tempos tranqüilos de nossos avós! E internet? Nem pensar!
Não gostou??? Nem eu… pois eu sou um cidadão, pago meus impostos em dia e exijo o cumprimento do direito de ir e vir, quero estradas asfaltadas, e com as devidas contenções, aonde eu não corra o risco de ser parte de uma estatística da polícia rodoviária…
Já imaginaram o monte de turistas estrangeiros indo para as pirâmides do Egito a pé sob um sol de mais de 50 graus? Pois é, por isso hoje em dia há estradas e carros…
--
Gustavo Paula "Xamã", Cientista: Historiador Estrutural & Cientista Cibernético, MBA em Gestão Pública e Responsabilidades Fiscais. URL: www.arqueomundo.com.br . Diretor Científico da Clio Museu de Cultura Material, Nova Lima - MG.
sexta-feira, 27 de março de 2009
Prefeito de Raposos flagrado em boca-de-fumo em BH
Carro oficial
| ||
terça-feira, 24 de março de 2009
Caminhos para o crescimento
Não, meus caros leitores, não! A culpa real está em nós! Sim, nós cidadãos, a cada momento em que nos calamos, em que deixamos de comparecer a reuniões orçamentárias, em que deixamos de protestar com faixas, apitaços e quais outros recursos, em que deixamos de manifestar pelos caminhos que a democracia nos dá para sermos zelados em nossa segurança, certos de que nenhuma pedra acertará nosso carro ao cruzarmos entre montanhas, zelados em nossa liberdade de ir e vir, certos de que a estrada jamais cederá, ou que poderemos ir a São Sebastião das Água Claras, sem termos de sujeitar nossos modernos carros do século XXI à tecnologia viária da Idade Média! Mas mesmo na Idade Média, o rei, era regido pelas regras de honra de suserania e vassalagem, o que traduzindo em miúdos significava que tinha obrigação de zelar pela segurança de seus súditos! Você deseja mudar o mundo? Comece por si mesmo: se está cego para as coisas do mundo, passe a vê-las e busque entendê-las! Se está mudo na sociedade, ora, solte sua voz, hoje em dia a internet nos permite vários meios legais para isso, desde comunidades, grupos de discussão e fóruns, até blogs e sites! Se está surdo e não consegue ouvir soluções, limpe seu ouvido dos interesses particulares e passe a ouvir em prol do bem de todos, você também sairá ganhando, afinal, você é um de nós! Esse sim é o melhor caminho para o crescimento: um cidadão consciente!
Gustavo Paula "Xamã", Cientista: Historiador Estrutural & Cientista Cibernético, MBA em Gestão Pública e Responsabilidades Fiscais. URL: http://www.arqueomundo.com.br/ . Diretor Científico da Clio Museu de Cultura Material, Nova Lima - MG.
quarta-feira, 4 de março de 2009
Festa do Cavalo - CONDENAÇÃO
PROCESSO: 018808071370-7
1ª VARA CÍVEL - ATIVO - Data pauta: 03/03/2009
AUTOR: WILSON OTERO FILHO e outros; RÉU: CARLOS ROBERTO RODRIGUES e outros => Destarte, AFASTO, DE OFÍCIO, A LEGITIMIDADE ATIVA do Autor Wilson Othero filho bem como a LEGITIMIDADE PASSIVA do Réu Epaminondas Bittencourt Neto, ficando, quanto a eles, extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para declarar nulo o contrato de n]. 104/08 e, ainda, condenar solidariamente os Réus a ressarcirem ao Município de Nova Lima a eventual diferença apurada entre o valor contratado de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) e o produto obtido e efetivamente repassado aos cofres municipais por conta da venda de ingressos do evento em questão. Os valores, apurados em liquidação, deverão ser devidamente atualizados com juros legais de 01% ao mês e correção segundo´índices da tabela da CGJTJMG desde a data do efetivo pagamento. Apesar da declaração de nulidade, tendo em vista que o contrato já fora efetivado e causado efeitos tanto na ordem jurídica quanto física, deixo de restituir em parte o status quo ante, sendo suficiente para fins da presente ação popular a reparação ao erário para que se estabeleça o equilíbrio jurídico e financeiro viciado auando da feitura do ato ora atacado, sem prejuízo, por óbvio, de outras implicações legais. Condeno os Réus ao pagamento de custas e honorários de advogado, estes fixados em R$ 4.000,00 para cada Réu, na forma do art. 20, §4º do CPC. A execução, desde que assim se mostre possível ao tempo de sua efetivação, deverá ser feita por meio de desconto em folha até o limite de 15% da remuneração bruta percebida pelo executado e até o integral ressarcimento do erário. Deverão ser remetidas cópias integrais dos Autos à Promotoria Criminal e à Promotoria curadora do Patrimônio Público desta Comarca, a fim de que apurem acerca da eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa não só dos ora Réus mas também do então Procurador-Geral do Município, que autorizou o ato de contratação (fl. 137), bem como do então Secretário Municipal de Comunicação Social (fl. 104 e ss.), que deflagrou e conduziu o processo viciado de inexigibilidade de licitação. Adv - LEO ALVES DE ASSIS JUNIOR, CONRADO MORAES PRADO, LUCAS MORAES MARTINS, KELI CRISTINA ALVES LUCCHESI, VLADIMIR CORTEZAO DO CARMO, MARCIO HENRIQUE TAVARES DOS REIS LEAL, EDUARDO FIGUEIREDO ROCHA, JAIRO CARVALHO GARCIA.
segunda-feira, 2 de março de 2009
TRE nega liminar, e Ipatinga pode ter novas eleições após Justiça cassar 1º e 2º colocados em 2008
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais negou liminar a Sebastião Quintão (PMDB), segundo colocado à Prefeitura de Ipatinga nas eleições de 2008, e o manteve afastado do cargo. Com isso, os eleitores da cidade localizada na Região do Rio Doce (leste de Minas Gerais) podem ser chamados a voltar às urnas para escolher novamente o prefeito da cidade.
Na última sexta-feira (27), foi a vez de Sebastião Quintão (PMDB), que havia sido empossado no lugar do petista, também ser retirado do cargo sob acusação de abuso de poder econômico e político e irregularidades nas contas de campanha de 2008.
Após denúncia do Ministério Público Eleitoral, a diretora da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga, juíza Maria Aparecida Grossi Andrade, determinou o afastamento dele e do vice Altar Vilar (PSB), e determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Robson Gomes (PPS), fosse então declarado prefeito até o TRE determinar novas eleições.
Os advogados de Quintão então recorreram, com pedido de liminar em mandado de segurança, para que ele pudesse continuar no cargo até o julgamento do mérito. O TRE ainda vai decidir sobre o pedido no mérito, e cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Nó político
Eleito com 47,08% dos votos, Chico Ferramenta (PT), prefeito da cidade em três oportunidades, não assumiu a cadeira em 1º de janeiro. Ele foi impedido pela Justiça Eleitoral sob argumento de as contas de sua administração nos anos de 1990 e 1991 terem sido rejeitadas pela Câmara Municipal de Ipatinga.
Em outra ação, o TCU (Tribunal de Contas da União) condenou Ferramenta, em outubro de 2006, a devolver R$ 21,9 milhões (o valor original era de R$ 10 milhões) aos cofres públicos e pagamento de multa no valor de R$ 4 milhões. O órgão encontrou irregularidades na aplicação de repasses do governo federal para obras de saneamento na cidade durante a gestão do petista.
Já o peemedebista Sebastião Quintão perdeu o cargo depois de ter ficado apenas dois meses na prefeitura. A defesa alega que ele teve seu direito de defesa cerceado pela Justiça Eleitoral de Ipatinga. Ele é pai do deputado federal Leonardo Quintão (PMDB), candidato derrotado à Prefeitura de Belo Horizonte na eleição passada
TRE declara inelegível prefeito de Mariana
Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão desta quinta-feira (19), declarou inelegíveis por três anos (a contar da eleição de 2008) o prefeito eleito de Mariana, Roque José de Oliveira Camello (PSDB), e o vice, José Antunes Vieira (PR), além do ex-prefeito Celso Cota Neto, pela prática de abuso de poder econômico.
A decisão, que acompanhou o voto do relator, juiz Antônio Romanelli, veio reformar a sentença do juiz eleitoral da 171ª zona eleitoral daquela cidade, que julgara improcedente o pedido. O recurso ao TRE (5016/2008) foi interposto pela Coligação “Honestidade em Primeiro Lugar”.
O motivo da inelegibilidade, tópico tratado pela Lei Complementar 64/1990 (artigo 22, inciso XIV), foi a distribuição gratuita de jornal, em agosto de 2008, com tiragem de três mil exemplares, com o claro intuito de influenciar o eleitor. Segundo o juiz Romanelli, “a veiculação de informações por meio de um jornal conhecido na cidade tem mais credibilidade e mais potencial de influenciar o eleitor do que mero panfleto distribuído pela coligação dos então candidatos”.
O relator ressalta, ainda, que “apesar de não haver comprovação de que a matéria foi encomendada ou mesmo paga, o jornal “O Território”, cuja tiragem é de três mil exemplares, foi amplamente distribuído aos eleitores; tal conduta teve o claro objetivo de fazer com que os eleitores acreditassem que não havia qualquer impedimento legal, qualquer discussão na Justiça Eleitoral que envolvesse os referidos candidatos”. Camello havia tido seu registro de candidatura cassado pelo juiz eleitoral local - decisão que foi reformada no TRE e encontra-se em grau de recurso no TSE.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
19 DE FEVEREIRO DE 2009
(31) 3298-1917/1386/1177