quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Aposentadoria especial pode contar tempo extra


Juca Guimarães do Agora

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante a conversão detempo especial em comum para os segurados do INSS que comprovem trabalho emcondições especiais entre maio de 1998 e setembro de 2003. Esses cinco anos, três meses e dez dias, na conversão, podem valer até 12anos, três meses e 18 dias - assim, o segurado poderá se aposentar seteanos e sete dias antes.
Na decisão, o STJ não admitiu o argumento do INSS de que, no período, a leiem vigor não previa a conversão do tempo de trabalho em condiçõesinsalubres em tempo comum para efeito de aposentadoria. "Em 1998, umdecreto do governo acabou com o direito à conversão. Em 2003, outro decretogarantiu a conversão. Para o STJ, na prática, a regra que favorece otrabalhador deve ser aplicada sempre", afirma Daisson Portanova, advogadoprevidenciário.
A conversão de tempo especial em comum depende do grau de exposiçãoindividual do trabalhador aos agentes nocivos. Quanto maior o risco ou aexposição aos agentes nocivos, maior o índice de conversão (fator que deveser multiplicado pelo tempo comum), que varia de 1,4 a 2,33, para oshomens, e de 1,2 a 2, para as mulheres.
Com a decisão do STJ, quem tem índice de insalubridade de 1,4 (menorexposição) poderá se aposentar dois anos, um mês e nove dias antes. Se oíndice for o maior, de 2,33, ele ganhará sete anos e sete dias a mais nacontagem.Para as mulheres, a decisão do STJ, reconhecendo o direito a conversão doperíodo entre 1998 e 2003, garante de um ano e 18 dias (menor exposição aosagentes nocivos) a cinco anos, três meses e dez dias (menor exposição) notempo de contribuição para se aposentar pelo INSS.Por exemplo, um segurado que tem índice 1,4 e trabalhou durante cinco anosem condições especiais tem, com a conversão, sete anos de contribuição.Para se aposentar, ele precisa de mais 28 anos de trabalho com contagemcomum para completar os 35 anos necessários --nesse caso, o segurado seaposenta dois anos antes. "Se o INSS negar a conversão, o segurado poderáaumentar a contagem com uma ação na Justiça", diz a advogada Marta Gueller.
O INSS não comentou a decisão do STJ.

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