segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Comissão aprova regulamentação de aposentadoria especial de servidor

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno





Manuela acrescentou os períodos de licença médica na contagem de tempo.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.



O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei Complementar555/10, do Executivo. Essa proposta tramita apensada ao PLP472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi rejeitado.



A proposta aprovada exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.



Instrução normativa

Em julho de 2010, o Ministério da Previdência publicou instrução normativa idêntica ao conteúdo do projeto do Executivo, que, se aprovado, transformará essas regras em lei, possivelmente com alterações.



O substitutivo acrescenta o período em que o servidor estiver em licença médica para tratamento de saúde entre aqueles que o profissional pode incluir no seu tempo de atividade, desde que estivesse exercendo a atividade no início de seu afastamento.



Os períodos citados na proposta do governo (férias; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença gestante, adotante e paternidade; ausência por doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e morte de pessoa da família; e desolocamento para nova sede) foram mantidos no texto aprovado.



“A lacuna do texto [do governo] deve ser corrigida, de forma análoga ao Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das atividades especiais”, justificou a deputada. “Vale lembrar que essa hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz respeito à percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação do serviço”, acrescentou.



O substitutivo também permite o cômputo proporcional do tempo considerado especial quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.



Tramitação

As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.



Íntegra da proposta:



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PLP-472/2009

PLP-555/2010

Reportagem - Rodrigo Bittar

Edição - Wilson Silveira

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