quinta-feira, 15 de março de 2012

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP


qui, out 14, 2010, - fonte - 
http://www.blogmercante.com  - 
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico-laboral pessoal/individual do trabalhador, com objetivos previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar e subsidiar nos processos de reconhecimento de aposentadoria especial.
Poderá também ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causa em benefícios por incapacidade, agrupando:
a) informações administrativas;
b) ambientais;
c) biológicas.
Seu objetivo vai além do simples propósito previdenciário, pois objetiva, como resultado final, a ficalizar à distância ou no local as condições de trabalho em ambiente de risco com o fim de eliminá-los ou minorá-los. Trata-se de de ações prevencionistas das atividades laborais dos trabalhadores em condições de trabalho especiais.
A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento.
O PPP é gratuito e obrigatório para todas as empresas desde 1º de janeiro de 2002.
O meio ambiente do trabalho é “o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem.
A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerada para fins de concessão da aposentadoria especial será definidada pelo Poder Executivo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 8.213/93, sendo que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em láudo técnico de condições ambientais do trabalho.

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